Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013427
Data do Acordão:07/21/1982
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Não pode conhecer-se de recurso para o tribunal pleno quando o mesmo tenha sido interposto mediante requerimento apresentado depois de decorrido o prazo fixado na lei para o efeito, fora das condições previstas do n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo
Civil.
II - O despacho que admite o recurso não constitui caso julgado quanto a admissibilidade do mesmo, podendo o tribunal para o qual se recorre não conhecer do recurso, por extemporaneidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00001934
Nº do Documento:SAP19820721013427
Recorrente:MARTINS , ARTUR
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:755
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N3 N5 ART687 N4.
DL 457/80 DE 1980/10/10 ART2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG336-340 PAG345.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS 1972 PAG139 PAG180 PAG181.