Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013427 |
| Data do Acordão: | 07/21/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Não pode conhecer-se de recurso para o tribunal pleno quando o mesmo tenha sido interposto mediante requerimento apresentado depois de decorrido o prazo fixado na lei para o efeito, fora das condições previstas do n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil. II - O despacho que admite o recurso não constitui caso julgado quanto a admissibilidade do mesmo, podendo o tribunal para o qual se recorre não conhecer do recurso, por extemporaneidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00001934 |
| Nº do Documento: | SAP19820721013427 |
| Recorrente: | MARTINS , ARTUR |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 755 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N3 N5 ART687 N4. DL 457/80 DE 1980/10/10 ART2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG336-340 PAG345. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS 1972 PAG139 PAG180 PAG181. |