Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019928
Data do Acordão:01/31/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
IMPOSTO PROFISSIONAL
ROYALTIES
KNOW-HOW
Sumário:No regime posterior ao Dec-Lei n. 49.483, de 30 Dez
69 os chamados royalties intelectuais estão sujeitos a imposto profissional - art. 1, n. 2, al. a) do C.I.P. - e os industriais a imposto de capitais - art. 6, n. 10 do C.I.C. -, mesmo no caso de cessão de direitos de edição ou de fixação fonográfica, quer por parte do autor quer pelos seus cessionários.
Nº Convencional:JSTA00046598
Nº do Documento:SA219960131019928
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:POLIGRAM DISCOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA DE 1995/05/29 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS / PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CICAP62 ART1 ART6 N10.
DL 49483 DE 1969/12/30.
CIP62 ART1 PAR2 A ART2.
CDA85 ART1 ART2 F H ART3 N1 A ART9 N2 ART24 ART27 N3 ART40 ART141 N1 ART147 ART176.
CCIV66 ART1304.
DL 6/95 DE 1995/01/24.
CIRS88 ART3 N1 B ART6 M.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA O IMPOSTO DE CAPITAIS PAG117.