Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040923 |
| Data do Acordão: | 05/15/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO QUESTÃO PRÉVIA LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - Quando o acto do superior, contenciosamente impugnado, não entrou na apreciação do mérito do acto do subalterno, limitando-se a rejeitar o recurso hierárquico por razões adjectivas (intempestividade, ilegitimidade, etc.), o âmbito do recurso contencioso cinge-se à questão da correcção do motivo de rejeição do recurso hierárquico concretamente invocado no acto impugnado. II - O recorrente hierárquico que viu rejeitado o seu recurso por pretensa extemporaneidade na sua interposição tem legitimidade para questionar contenciosamente o bem fundado dessa rejeição, sendo irrelevante para este efeito que, segundo a entidade recorrida veio sustentar pela primeira vez na sua resposta ao recurso contencioso, o mesmo carecesse de legitimidade para impugnar o acto do subalterno. |
| Nº Convencional: | JSTA00047095 |
| Nº do Documento: | SA119970515040923 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | MACHADO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAGR DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | TRATA-SE DE QUESTÃO PRÉVIA DE ILEGALIDADE SUSCITADA PELA AUTORIDADE RECORRIDA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART173. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32603 DE 1995/04/27. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA DE SOUSA INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL LISBOA 1993 PAG46. |