Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040923
Data do Acordão:05/15/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
QUESTÃO PRÉVIA
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Quando o acto do superior, contenciosamente impugnado, não entrou na apreciação do mérito do acto do subalterno, limitando-se a rejeitar o recurso hierárquico por razões adjectivas (intempestividade, ilegitimidade, etc.), o âmbito do recurso contencioso cinge-se à questão da correcção do motivo de rejeição do recurso hierárquico concretamente invocado no acto impugnado.
II - O recorrente hierárquico que viu rejeitado o seu recurso por pretensa extemporaneidade na sua interposição tem legitimidade para questionar contenciosamente o bem fundado dessa rejeição, sendo irrelevante para este efeito que, segundo a entidade recorrida veio sustentar pela primeira vez na sua resposta ao recurso contencioso, o mesmo carecesse de legitimidade para impugnar o acto do subalterno.
Nº Convencional:JSTA00047095
Nº do Documento:SA119970515040923
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:MACHADO , ANTONIO
Recorrido 1:MINAGR DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:TRATA-SE DE QUESTÃO PRÉVIA DE ILEGALIDADE SUSCITADA PELA AUTORIDADE RECORRIDA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART173.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32603 DE 1995/04/27.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA DE SOUSA INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL LISBOA 1993 PAG46.