Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01940/03 |
| Data do Acordão: | 05/27/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. DELIBERAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | Os tribunais administrativos são materialmente competentes para conhecer de recurso contencioso de anulação, no qual, com fundamento em vícios de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto e desrespeito dos artigos 87, número 1 e 67, número 7, do Código do Procedimento Administrativo e Lei das Autarquias Locais, respectivamente, o recorrente pede a anulação de deliberação camarária que ordena a notificação de contra interessado no recurso para que apresente pedido de obras isentas de licença de construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00060561 |
| Nº do Documento: | SA12004052701940 |
| Data de Entrada: | 12/02/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA LOURINHÃ |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART4 N1 D ART7 ART51 N1 C. CPA91 ART67 N7 ART87 N1 ART135. |
| Aditamento: | |