Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0244/03 |
| Data do Acordão: | 05/28/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CONCURSO. RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO. |
| Sumário: | I - O não conhecimento oficioso de questão não colocada não gera a nulidade da decisão, por omissão de pronúncia. II - O despacho que, concedendo provimento parcial a recurso hierárquico deduzido do acto que homologara a lista de classificação de um concurso de pessoal, determine que se refaça a classificação e a ordenação dos candidatos não é horizontalmente definitivo, não se apresentando como lesivo para o recorrente na parte em que não lhe deu razão. |
| Nº Convencional: | JSTA00059312 |
| Nº do Documento: | SA1200305280244 |
| Data de Entrada: | 01/23/2003 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 §4. |
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