Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019293
Data do Acordão:06/28/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO
VERBA 36 DA LISTA I
Sumário:I - O Dec-Lei 237/70, de 25.MAI, ampliou o âmbito da verba 36 da Lista I, anexa ao CIT, deixando de exigir a afectação exclusiva para se contentar em a sua predominância-utensílios ... "exclusiva ou principalmente destinada".
II - Tal destino ou fim tem de ser avaliado em concreto, de acordo com a real e efectiva utilização dos bens.
III - Estão isentos do imposto, nos termos da referida verba, as transacções de grelhas metálicas para pavimento de ovis e cancelas de parques de engorda de ovinos e caprinos, atenta a respectiva utilização na pecuária.
Nº Convencional:JSTA00043837
Nº do Documento:SA219950628019293
Data de Entrada:03/22/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COMEGUL-CONSTRUÇÕES METALICAS DO GUADIANA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ANEXO LISTA I VERBA36 ART48.