Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019293 |
| Data do Acordão: | 06/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO VERBA 36 DA LISTA I |
| Sumário: | I - O Dec-Lei 237/70, de 25.MAI, ampliou o âmbito da verba 36 da Lista I, anexa ao CIT, deixando de exigir a afectação exclusiva para se contentar em a sua predominância-utensílios ... "exclusiva ou principalmente destinada". II - Tal destino ou fim tem de ser avaliado em concreto, de acordo com a real e efectiva utilização dos bens. III - Estão isentos do imposto, nos termos da referida verba, as transacções de grelhas metálicas para pavimento de ovis e cancelas de parques de engorda de ovinos e caprinos, atenta a respectiva utilização na pecuária. |
| Nº Convencional: | JSTA00043837 |
| Nº do Documento: | SA219950628019293 |
| Data de Entrada: | 03/22/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COMEGUL-CONSTRUÇÕES METALICAS DO GUADIANA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ANEXO LISTA I VERBA36 ART48. |