Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005487
Data do Acordão:07/24/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
COMPETENCIA EXCLUSIVA
ISENÇÃO FISCAL
INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS
Sumário:So o Conselho de Ministros pode apreciar e decidir do pedido de isenção de contribuições pedida nos termos da alinea c) da base IV da Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945.
Nº Convencional:JSTA00025878
Nº do Documento:SA119590724005487
Data de Entrada:11/25/1958
Recorrente:SICEL-SOC INDUSTRIAL DE CEREAIS LDA
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1958/10/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV C.