Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029727
Data do Acordão:10/07/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CONTEÚDO FUNCIONAL
FUNÇÕES INERENTES AO CARGO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ANTIGUIDADE
Sumário:I - Em concurso interno geral, a identidade de conteúdo funcional, segundo o n. 2 do art. 23 do DL 498/88, de 30/12, não exige trabalho na mesma área específica ( do cargo a prover), pois esse será o caso do concurso interno condicionado, considerado na alínea b) do n. 2 do art. 6 do mesmo diploma.
II - Se toda a actividade profissional dos concorrentes se exerceu no âmbito relevante para o cargo a preencher, não há ilegalidade no facto de, para a "experiência profissional", se ter apenas considerado a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, pois tudo será globalmente considerado no âmbito da "avaliação curricular", nos termos da alínea b) do n. 1 do art. 27 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00037604
Nº do Documento:SA119931007029727
Data de Entrada:07/09/1991
Recorrente:GRADE , MARIA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1991/06/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B ART6 N3 A ART23 N1 D.