Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045004
Data do Acordão:04/13/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL.
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES.
Sumário:I - De acordo com a Portaria nº 340/85, de 5/6, o cálculo das pensões dos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos estava indexado ao salário mínimo nacional.
II - Esta Portaria foi revogada expressamente pela Portaria nº 140/92, de 4/3, que estabeleceu um novo regime de cálculo e actualização daquelas pensões, fixando-se um montante mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1 de Abril até ao fim de Março do ano seguinte.
III - O novo regime inclui a norma transitória do nº 2 do art. 15º, que determina o recálculo de todas as pensões anteriormente fixadas, com aplicação do novo regime, mantendo-se inalterado o último montante, caso seja superior, até ser atingido de acordo com esse recálculo.
IV - À data em que foi publicado o diploma que fixou o salário mínimo nacional para 1992 (DL nº 50/92, de 9/4), já estava em vigor aquele novo regime, pelo que as pensões anteriormente fixadas não são actualizáveis com base no novo salário mínimo nacional.
V - Na verdade, a retroacção dos efeitos da actualização do salário mínimo nacional para 1992 não implica a repristinação de um regime especial de segurança social entretanto expressamente revogado.
Nº Convencional:JSTA00055092
Nº do Documento:SAP20000413045004
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO DE SEGURANÇA SOCIAL E VALE DO TEJO
Recorrido 1:SILVA , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1999/09/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - REFORMA.
Legislação Nacional:PORT 340/85 DE 1985/06/05.
PORT 140/92 DE 1992/03/04.
DL 50/92 DE 1992/04/09.
Aditamento: