Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0534/08 |
| Data do Acordão: | 07/02/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO PESSOAL DOS CAMINHOS DE FERRO DE BENGUELA ACUMULAÇÃO DE PENSÕES SEGURANÇA SOCIAL CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O funcionário que descontou, entre 1952 e 1976 para a Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela, e entre 1977 e 1982 para a Segurança Social portuguesa, não tem direito a uma pensão autónoma devida por aquele primeiro período de descontos, em acumulação com a resultante das contribuições pagas á Segurança Social portuguesa. II - O reconhecimento do período contributivo para a Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela consubstancia-se, antes, em os respectivos tempo e descontos serem atendidos, na pensão a cargo da Segurança Social portuguesa, como se decorrido e ocorrido no Portugal europeu. |
| Nº Convencional: | JSTA00065857 |
| Nº do Documento: | SAP200907020534 |
| Data de Entrada: | 06/18/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2008/02/21 - AC STA PROC46863 DE 2001/01/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - PENSÃO REFORMA. |
| Legislação Nacional: | DL 335/90 DE 1990/10/29 ART1 ART2. DL 45/93 DE 1993/02/20 ART1 ART2. DL 329/93 DE 1993/09/25. DL 401/93 DE 1993/12/03 ART1 ART2. CONST76 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC993/03 DE 2005/07/05.; AC STAPLENO PROC527/03 DE 2006/02/07.; AC STA PROC267/02 DE 2002/06/05.; AC STAPLENO PROC97/04 DE 2005/05/24. |
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