Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0534/08
Data do Acordão:07/02/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:PENSÃO DE REFORMA
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO PESSOAL DOS CAMINHOS DE FERRO DE BENGUELA
ACUMULAÇÃO DE PENSÕES
SEGURANÇA SOCIAL
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O funcionário que descontou, entre 1952 e 1976 para a Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela, e entre 1977 e 1982 para a Segurança Social portuguesa, não tem direito a uma pensão autónoma devida por aquele primeiro período de descontos, em acumulação com a resultante das contribuições pagas á Segurança Social portuguesa.
II - O reconhecimento do período contributivo para a Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela consubstancia-se, antes, em os respectivos tempo e descontos serem atendidos, na pensão a cargo da Segurança Social portuguesa, como se decorrido e ocorrido no Portugal europeu.
Nº Convencional:JSTA00065857
Nº do Documento:SAP200907020534
Data de Entrada:06/18/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCAS DE 2008/02/21 - AC STA PROC46863 DE 2001/01/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - PENSÃO REFORMA.
Legislação Nacional:DL 335/90 DE 1990/10/29 ART1 ART2.
DL 45/93 DE 1993/02/20 ART1 ART2.
DL 329/93 DE 1993/09/25.
DL 401/93 DE 1993/12/03 ART1 ART2.
CONST76 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC993/03 DE 2005/07/05.; AC STAPLENO PROC527/03 DE 2006/02/07.; AC STA PROC267/02 DE 2002/06/05.; AC STAPLENO PROC97/04 DE 2005/05/24.
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