Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005360
Data do Acordão:06/05/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
FALTA DE ALEGAÇÕES
ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:Esta em vigor o artigo unico do Decreto n. 35931, de 4 de Novembro de 1946, que manda observar os anteplanos de urbanização devidamente aprovados.
Nº Convencional:JSTA00025853
Nº do Documento:SA119590605005360
Data de Entrada:05/15/1958
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART690.
D 35931 DE 1946/11/04 ARTUNICO.
RGEU51 ART3.
CADM40 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/12/06 IN COL OF VXXIII PAG483.
Referência a Doutrina:JOSE TAVARES PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL VI PAG166.
Aditamento:A falta de alegações nos recursos interpostos das decisões dos auditores administrativos determina o seu não conhecimento.