Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0255/25.8BEPRT.CN1.SA1
Data do Acordão:06/25/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NORMA INTERPRETATIVA
Sumário:I - Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre nesse domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos de admissão.
II - Não se justifica a admissão da revista quando a questão a decidir respeita à verificação do requisito do “fumus boni iuris” e a decisão se mostra fundamentada de forma coerente e racional, em linha com uma das soluções possíveis no contexto de uma futura decisão quanto ao mérito da acção.
Nº Convencional:JSTA000P35770
Nº do Documento:SA1202606250255/25
Recorrente:A..., L.DA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO PORTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: