Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0255/25.8BEPRT.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NORMA INTERPRETATIVA |
| Sumário: | I - Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre nesse domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos de admissão. II - Não se justifica a admissão da revista quando a questão a decidir respeita à verificação do requisito do “fumus boni iuris” e a decisão se mostra fundamentada de forma coerente e racional, em linha com uma das soluções possíveis no contexto de uma futura decisão quanto ao mérito da acção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35770 |
| Nº do Documento: | SA1202606250255/25 |
| Recorrente: | A..., L.DA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |