Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012088
Data do Acordão:02/27/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALLE
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO
Sumário:Para efeitos da isenção prevista no n. 3 do art. 11 do Codigo da Sisa, a intenção de revenda, que efectivamente tera de presidir a aquisição de predios não tem de constar de declaração expressa nesse sentido, podendo exteriorizar-se de forma tacita.
Nº Convencional:JSTA00032254
Nº do Documento:SA219910227012088
Data de Entrada:12/13/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MOLCAV-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART13-A ART114-A.
CCIV66 ART217.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/07/12 IN AD N336 PAG1521.
AC STA DE 1971/03/03 IN AD N112 PAG785.
AC STA DE 1971/06/02 IN AD N116 - N117 PAG1239.