Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042662
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
AJUDAS COMUNITÁRIAS
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não viola o princípio constitucional da igualdade, o indeferimento do pedido de concessão de ajudas, a partir do momento em que ficarem esgotadas as verbas orçamentadas a tal fim;
II - A concessão de apoios à formação no âmbito do
FSE, porque implica efectivação de despesa pública, está dependente não só dos requisitos específicos
(Reg. CEE 2084/93 do Conselho de 20-7 e
Dec. Reg. 15/94 de 6-7), com e também, de verbas orçamentadas a tal finalidade;
III - A incorrecção do enunciado de fundamentação jurídica não possui eficácia invalidante de acto que está devidamente fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00052017
Nº do Documento:SA119990708042662
Data de Entrada:07/15/1997
Recorrente:PESCANOVA (PORTUGAL) PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:MIN PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN PARA A QUALIFICAÇÃO E EMPREGO DE 1997/11/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51.
CONST97 ART13 ART266 N2.
CPA91 ART5 N1 ART112.
DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART2 N2.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2084/93 DE 1993/07/20.
Jurisprudência Nacional:AC TC 121/99 IN DR IIS DE 1999/07/05 PÁG9633.