Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013248
Data do Acordão:02/12/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INTERESSE EM AGIR
Sumário:Tendo o pedido sido satisfeito, mais que ilegitimidade da arguida para interpor recurso, falta-lhe interesse em agir e como "os recursos, exceptuada a oposição de terceiro, só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido" - art. 680 n. 1 do C.P.C. e ela não foi vencida, é evidente que não pode recorrer.*
Nº Convencional:JSTA00034255
Nº do Documento:SA219920212013248
Data de Entrada:01/23/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BRANCA DE BRITO SUCESSORA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:187
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART680 N1.