Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027254
Data do Acordão:02/06/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
TRANSFERÊNCIA
ANULAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PREJUÍZO EVENTUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Anulado pelo seu autor despacho autorizando a transferência requerida por funcionário para outra localidade e proferido e publicado nas mesmas datas do acto anulatório novo despacho autorizando a transferência, deixou o funcionário de ter legitimidade para impugnar contenciosamente o acto anulatório.
II - Interposto, porém, recurso contencioso e não tendo sido afectada negativamente a carreira profissional do funcionário por causa do acto anulatório, os eventuais prejuízos que possa ter sofrido em razão do seu regresso temporário, durante 70 dias, ao antigo lugar, não justificam, por si sós, o prosseguimento do recurso, sendo a acção de indemnização o meio próprio para o ressarcimento desses eventuais prejuízos.
Nº Convencional:JSTA00034260
Nº do Documento:SA119920206027254
Data de Entrada:06/06/1989
Recorrente:CASTRO , ELSA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/11/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PAR4.