Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042185
Data do Acordão:12/07/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:I - Para efeitos do disposto no art. 100 do C.P.A., interessado é tanto o requerente do procedimento como as pessoas, singulares ou colectivas, cujos direitos ou interesses legalmente protegidos possam ser directamente lesados pelos actos a praticar e que possam ser nominalmente identificados.
II - A associação religiosa que pratica actos de culto num imóvel licenciado para habitação deve ser ouvida antes de lhe ser ordenada o encerramento das instalações.
Nº Convencional:JSTA00052827
Nº do Documento:SA119991207042185
Data de Entrada:04/29/1997
Recorrente:IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Recorrido 1:PRES DA CM DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41522 DE 1998/05/28.