Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042185 |
| Data do Acordão: | 12/07/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | LICENÇA DE UTILIZAÇÃO ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no art. 100 do C.P.A., interessado é tanto o requerente do procedimento como as pessoas, singulares ou colectivas, cujos direitos ou interesses legalmente protegidos possam ser directamente lesados pelos actos a praticar e que possam ser nominalmente identificados. II - A associação religiosa que pratica actos de culto num imóvel licenciado para habitação deve ser ouvida antes de lhe ser ordenada o encerramento das instalações. |
| Nº Convencional: | JSTA00052827 |
| Nº do Documento: | SA119991207042185 |
| Data de Entrada: | 04/29/1997 |
| Recorrente: | IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA POVOA DO VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41522 DE 1998/05/28. |