Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0981/02 |
| Data do Acordão: | 11/06/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO FUNDAMENTAL ANÁLOGO. DIREITO DE EDIFICAÇÃO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. NULIDADE. |
| Sumário: | I - O indeferimento de um pedido de licenciamento de uma construção é insusceptível de violar o direito à propriedade privada, garantido no art. 62º da Lei Fundamental. II - Assim, esse acto de indeferimento não pode enfermar da nulidade resultante de haver ofendido o «direito fundamental» à propriedade privada. III - Não se vislumbrando que o mesmo acto padeça de um qualquer outro vício gerador de nulidade, é extemporâneo o respectivo recurso contencioso, interposto mais de dois meses depois de o acto ser notificado ao recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058276 |
| Nº do Documento: | SA1200211060981 |
| Data de Entrada: | 06/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE PORTO SANTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TACF FUNCHAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART62. LPTA85 ART28 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44287 DE 2000/01/13.; AC STA PROC35723 DE 1999/11/16.; AC STA PROC43993 DE 2000/03/01. |
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