Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0981/02
Data do Acordão:11/06/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
DIREITO FUNDAMENTAL ANÁLOGO.
DIREITO DE EDIFICAÇÃO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
NULIDADE.
Sumário:I - O indeferimento de um pedido de licenciamento de uma construção é insusceptível de violar o direito à propriedade privada, garantido no art. 62º da Lei Fundamental.
II - Assim, esse acto de indeferimento não pode enfermar da nulidade resultante de haver ofendido o «direito fundamental» à propriedade privada.
III - Não se vislumbrando que o mesmo acto padeça de um qualquer outro vício gerador de nulidade, é extemporâneo o respectivo recurso contencioso, interposto mais de dois meses depois de o acto ser notificado ao recorrente.
Nº Convencional:JSTA00058276
Nº do Documento:SA1200211060981
Data de Entrada:06/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE PORTO SANTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TACF FUNCHAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CONST97 ART62.
LPTA85 ART28 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44287 DE 2000/01/13.; AC STA PROC35723 DE 1999/11/16.; AC STA PROC43993 DE 2000/03/01.
Aditamento: