Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016386
Data do Acordão:07/28/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SOCIEDADE COMERCIAL
SUPRIMENTOS
JUROS
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:I - Provando-se que os juros de suprimentos, embora creditados nas contas dos sócios com data anterior
à da aprovação das contas, só depois desta foram efectivamente lançados e colocados à disposição dos seus titulares, tendo o correspondente imposto sido pago no mês seguinte ao da aprovação, não é de considerar verificada a infracção prevista e punida pelos artigos 40, parágrafo único, alínea b), e 76 do Código do Imposto de Capitais.
II - A presunção legal de veracidade que resulta dos livros dos comerciantes, nos termos do artigo 44 do Código Comercial, é susceptível de ser ilidida por prova em contrário.
Nº Convencional:JSTA00017119
Nº do Documento:SA219710728016386
Data de Entrada:01/15/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:A SOUSA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/06/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:478
Referência Publicação 1:AD N120 ANOX PAG1695
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART134 PARÚNICO.
D 16731 DE 1929/13/04 ART137.
CCOM888 ART44 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/04/28 IN AD N90 ANOVIII PAG911.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES COMENTÁRIO AO CÓDIGO COMERCIAL PORTUGUÊS VOLI PAG120.
CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO COMERCIAL VXIII PAG768.