Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027441 |
| Data do Acordão: | 03/14/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | MÉDICO INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR CULPA FUNCIONAL ERRO SOBRE A PROIBIÇÃO ZELO |
| Sumário: | I - Não comete infracção disciplinar o funcionário que, desculpavelmente, age na convicção de que a sua conduta não viola qualquer dever funcional. II - Não havendo prova sobre o teor da comunicação feita ao médico em regime de prevenção, pelo enfermeiro de serviço na urgência de hospital concelhio, onde se apresenta um utente com queixas de dor de cabeça, e provando-se apenas que esse médico receitou pelo telefone determinado medicamento, com a advertência de que o chamassem se o doente não registasse melhoras - sendo certo que estas se verificaram e o doente abandonou, voluntariamente, o hospital - não pode dar-se como violado o disposto no art. 9 n. 2 do DL n. 62/79, nem infringido o dever de zelo. |
| Nº Convencional: | JSTA00030720 |
| Nº do Documento: | SA119910314027441 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | CHALEIRA , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL SAUDE SEGURANÇA SOCIAL DA REGIÃO AUTONOMA AÇORES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE 1989/05/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 ART23 N1 N2. DL 62/79 DE 1979/03/30 ART9 N2. |