Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027441
Data do Acordão:03/14/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:MÉDICO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
CULPA FUNCIONAL
ERRO SOBRE A PROIBIÇÃO
ZELO
Sumário:I - Não comete infracção disciplinar o funcionário que, desculpavelmente, age na convicção de que a sua conduta não viola qualquer dever funcional.
II - Não havendo prova sobre o teor da comunicação feita ao médico em regime de prevenção, pelo enfermeiro de serviço na urgência de hospital concelhio, onde se apresenta um utente com queixas de dor de cabeça, e provando-se apenas que esse médico receitou pelo telefone determinado medicamento, com a advertência de que o chamassem se o doente não registasse melhoras
- sendo certo que estas se verificaram e o doente abandonou, voluntariamente, o hospital - não pode dar-se como violado o disposto no art. 9 n. 2 do DL n.
62/79, nem infringido o dever de zelo.
Nº Convencional:JSTA00030720
Nº do Documento:SA119910314027441
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:CHALEIRA , AUGUSTO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL SAUDE SEGURANÇA SOCIAL DA REGIÃO AUTONOMA AÇORES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE 1989/05/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 ART23 N1 N2.
DL 62/79 DE 1979/03/30 ART9 N2.