Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024269 |
| Data do Acordão: | 04/29/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA RECRUTAMENTO CARGO DIRIGENTE NORMA EXCEPCIONAL LICENCIATURA BACHARELATO FUNDAMENTAÇÃO PORTARIA DE ALARGAMENTO DA ÀREA DE RECRUTAMENTO |
| Sumário: | I - A Portaria que, nos termos do n. 4 do art. 2 do DL 191-A/79, de 26/6, alargue excepcional e fundamentalmente a área de recrutamento para cargos dirigentes, tem de justificar as razões da excepcionalidade. II - Essa derrogação, precisamente porque é excepcional, só deve ir até onde necessário. III - Assim, dispondo o n. 1 daquele art. 2 que para cargos dirigentes serão nomeados licenciados, não pode a Portaria de alargamento da área de recrutamento permitir, sem justificação, a nomeação de bachareis, sem que possam candidatar-se licenciados, se houver funcionários com este grau no serviço em questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00037117 |
| Nº do Documento: | SAP19930429024269 |
| Data de Entrada: | 11/16/1989 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | LIMA , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2 N1 N4. PORT 545/84 DE 1984/08/01 ART1 A B ART2. CONST89 ART115 N5. ETAF84 ART4 N3. |