Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024269
Data do Acordão:04/29/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
RECRUTAMENTO
CARGO DIRIGENTE
NORMA EXCEPCIONAL
LICENCIATURA
BACHARELATO
FUNDAMENTAÇÃO
PORTARIA DE ALARGAMENTO DA ÀREA DE RECRUTAMENTO
Sumário:I - A Portaria que, nos termos do n. 4 do art. 2 do
DL 191-A/79, de 26/6, alargue excepcional e fundamentalmente a área de recrutamento para cargos dirigentes, tem de justificar as razões da excepcionalidade.
II - Essa derrogação, precisamente porque é excepcional, só deve ir até onde necessário.
III - Assim, dispondo o n. 1 daquele art. 2 que para cargos dirigentes serão nomeados licenciados, não pode a Portaria de alargamento da área de recrutamento permitir, sem justificação, a nomeação de bachareis, sem que possam candidatar-se licenciados, se houver funcionários com este grau no serviço em questão.
Nº Convencional:JSTA00037117
Nº do Documento:SAP19930429024269
Data de Entrada:11/16/1989
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:LIMA , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2 N1 N4.
PORT 545/84 DE 1984/08/01 ART1 A B ART2.
CONST89 ART115 N5.
ETAF84 ART4 N3.