Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014490 |
| Data do Acordão: | 12/16/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ODONTOLOGISTAS COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Não cabe ao Secretario de Estado da Saude definir quem tem ou não a qualificação de odontologista, bem como se pode ou não exercer livremente a sua actividade profissional. II - Essa competencia não lhe pode resultar de um acordo com o Sindicato e seus Estatutos dos Odontologistas. III - Assim não se formou acto tacito de indeferimento sobre um requerimento com tal pretensão, não tendo o Secretario de Estado da Saude o dever legal de se pronunciar. IV - A falta de competencia do Secretario de Estado e a ausencia do dever de decidir não são contrariadas pelo disposto no artigo 49, n. 1 (redacção primitiva), da Constituição da Republica Portuguesa (CRP). V - Não se tendo formado o acto tacito de indeferimento, o recurso contra ele interposto carece de objecto, pelo que deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00004327 |
| Nº do Documento: | SAP19861216014490 |
| Data de Entrada: | 05/16/1985 |
| Recorrente: | PEIXOTO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 916 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTOS DO SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS PORTUGUESES IN DR IIIS ART8 ART58 ART72. CONST76 ART49 N1. |