Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014490
Data do Acordão:12/16/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ODONTOLOGISTAS
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Não cabe ao Secretario de Estado da Saude definir quem tem ou não a qualificação de odontologista, bem como se pode ou não exercer livremente a sua actividade profissional.
II - Essa competencia não lhe pode resultar de um acordo com o Sindicato e seus Estatutos dos Odontologistas.
III - Assim não se formou acto tacito de indeferimento sobre um requerimento com tal pretensão, não tendo o Secretario de Estado da Saude o dever legal de se pronunciar.
IV - A falta de competencia do Secretario de Estado e a ausencia do dever de decidir não são contrariadas pelo disposto no artigo 49, n. 1 (redacção primitiva), da Constituição da Republica Portuguesa (CRP).
V - Não se tendo formado o acto tacito de indeferimento, o recurso contra ele interposto carece de objecto, pelo que deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00004327
Nº do Documento:SAP19861216014490
Data de Entrada:05/16/1985
Recorrente:PEIXOTO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:916
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ESTATUTOS DO SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS PORTUGUESES IN DR IIIS ART8 ART58 ART72.
CONST76 ART49 N1.