Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019361
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
HERDEIRO.
Sumário:I. O indeferimento liminar duma petição inicial só pode ter lugar quando resulte evidente, sem margem para dúvidas, do exame daquela petição, que o seguimento do processo é inviável.
II - A liquidação dum tributo, sendo uma espécie dentro do género "acto administrativo", pode estar afectada, como este, de vício determinante da sua nulidade, uma das formas de invalidade desse acto.
III - Um herdeiro do sujeito passivo da relação jurídico-fiscal tem legitimidade para impugnar a liquidação feita àquele, como responsável pela prestação tributária, nos termos e com os fundamentos legalmente previstos e segundo as circunstâncias concretas do caso.
Nº Convencional:JSTA00051135
Nº do Documento:SA219970514019361
Data de Entrada:04/19/1995
Recorrente:CÂMARA , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CICOM63 ART38.
CPCI63 ART19 PAR2 ART89 A ART12 B ART69 ART146 ART151.
CPT91 ART239-241.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/11/21 IN AD N361 PAG107.; AC STA DE 1996/11/20 PROC18248.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG230.
Aditamento: