Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019361 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. LEGITIMIDADE ACTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR. HERDEIRO. |
| Sumário: | I. O indeferimento liminar duma petição inicial só pode ter lugar quando resulte evidente, sem margem para dúvidas, do exame daquela petição, que o seguimento do processo é inviável. II - A liquidação dum tributo, sendo uma espécie dentro do género "acto administrativo", pode estar afectada, como este, de vício determinante da sua nulidade, uma das formas de invalidade desse acto. III - Um herdeiro do sujeito passivo da relação jurídico-fiscal tem legitimidade para impugnar a liquidação feita àquele, como responsável pela prestação tributária, nos termos e com os fundamentos legalmente previstos e segundo as circunstâncias concretas do caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00051135 |
| Nº do Documento: | SA219970514019361 |
| Data de Entrada: | 04/19/1995 |
| Recorrente: | CÂMARA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART38. CPCI63 ART19 PAR2 ART89 A ART12 B ART69 ART146 ART151. CPT91 ART239-241. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/11/21 IN AD N361 PAG107.; AC STA DE 1996/11/20 PROC18248. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG230. |
| Aditamento: | |