Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043767
Data do Acordão:07/15/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
ÓNUS DE PROVA.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
Sumário:No meio processual acessório de intimação regulado nos art.ºs 82° e segs. da L.P.T.A. - no caso em apreço de intimação para a passagem de certidão - basta ao interessado alegar a necessidade do elemento a que se dirige a intimação tendo em vista o uso dos meios administrativos ou contenciosos, não se tornando consequentemente necessária qualquer prova a esse respeito.
Nº Convencional:JSTA00054153
Nº do Documento:SAP19980715043767
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:COUTO , ABÍLIO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA DE 1998/02/19 - AC TCA DE 1998/01/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
Aditamento: