Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043767 |
| Data do Acordão: | 07/15/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. ÓNUS DE PROVA. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | No meio processual acessório de intimação regulado nos art.ºs 82° e segs. da L.P.T.A. - no caso em apreço de intimação para a passagem de certidão - basta ao interessado alegar a necessidade do elemento a que se dirige a intimação tendo em vista o uso dos meios administrativos ou contenciosos, não se tornando consequentemente necessária qualquer prova a esse respeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00054153 |
| Nº do Documento: | SAP19980715043767 |
| Data de Entrada: | 04/15/1998 |
| Recorrente: | COUTO , ABÍLIO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 1998/02/19 - AC TCA DE 1998/01/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82. |
| Aditamento: | |