Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022665
Data do Acordão:04/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PLANO DE URBANIZAÇÃO
APROVAÇÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
LICENCIAMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
CONCURSO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Sumário:I - So o plano de urbanização aprovado pelo Ministro das
Obras Publicas e publicado por portaria, no Diario da Republica - arts. 14 n. 1 e 4, n. 1, ambos do Dec-Lei 560/71, de 17 de Dezembro, constitui fundamento legal de indeferimento de pedido de licenciamento de obra em terreno abrangido por aquele, nos termos da alinea a), do n. 1 do art. 15 do Dec-Lei n. 166/70, de 15 de Abril.
II - Dai que as Camaras Municipais não possam indeferir pedido de licenciamento de obras alegando a existencia de plano de urbanização por si elaborado mas ainda não aprovado superiormente.
III - O n. 3 do art. 4 do Dec-Lei n. 560/71, de 17 de Dezembro, apenas impede as Camaras Municipais de empreender, nos planos de urbanização por si elaborados, e antes da sua aprovação pelo Ministro das Obras Publicas, a realização de qualquer das suas partes ou de obras, não constituindo a existencia dos concursos restrição ao exercicio do direito de propriedade dos donos dos terrenos neles incluidos, sendo por isso ilegal o indeferimento, com base naquele preceito, de pedido de licenciamento de obras.
Nº Convencional:JSTA00030761
Nº do Documento:SA119880412022665
Data de Entrada:05/27/1985
Recorrente:PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:NOVAIS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1699
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 A.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART1 ART2 ART3 ART4 N1 N3 ART14 N1 N2.