Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0928/02
Data do Acordão:10/16/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:TAXA MUNICIPAL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
Sumário:O regime impugnatório previsto no art° 68° nº 3 do DL 445/91, na redacção do DL 250/94, de 15/10, era aplicável apenas às taxas previstas no art° 11º n° 1 al. b) da Lei 1/87.
O C.P.T., nem expressa nem tacitamente, nomeadamente o seu art° 130°, na parte em que previa a reapreciação da liquidação impugnada, revogou o art° 22° n° 2 da lei 1/87.
A impugnação judicial do recurso da liquidação da taxa de infra-estruturas urbanísticas dependia da reclamação necessária prevista no art° 22° n° 2 da Lei 1/87, dirigida ao órgão executivo da autarquia.
Nº Convencional:JSTA00058326
Nº do Documento:SA2200210160928
Data de Entrada:05/29/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 ART11 ART22.
DL 445/91 DE 1991/01/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART68.
CPTRIB91 ART95 ART100 ART124 ART129 ART130.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25930 DE 2001/05/16.
Aditamento: