Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0928/02 |
| Data do Acordão: | 10/16/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. |
| Sumário: | O regime impugnatório previsto no art° 68° nº 3 do DL 445/91, na redacção do DL 250/94, de 15/10, era aplicável apenas às taxas previstas no art° 11º n° 1 al. b) da Lei 1/87. O C.P.T., nem expressa nem tacitamente, nomeadamente o seu art° 130°, na parte em que previa a reapreciação da liquidação impugnada, revogou o art° 22° n° 2 da lei 1/87. A impugnação judicial do recurso da liquidação da taxa de infra-estruturas urbanísticas dependia da reclamação necessária prevista no art° 22° n° 2 da Lei 1/87, dirigida ao órgão executivo da autarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA00058326 |
| Nº do Documento: | SA2200210160928 |
| Data de Entrada: | 05/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 ART11 ART22. DL 445/91 DE 1991/01/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART68. CPTRIB91 ART95 ART100 ART124 ART129 ART130. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25930 DE 2001/05/16. |
| Aditamento: | |