Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0745/07
Data do Acordão:03/12/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
MUNICÍPIO
BASE INSTRUTÓRIA
RECLAMAÇÃO
RESPOSTA
PRAZO
PROVA PERICIAL
Sumário:I - O prazo para o Réu responder à reclamação do Autor contra a base instrutória, conta-se a partir da notificação efectuada pelo mandatário do Autor ao mandatário do Réu, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 229.º-A e 260.º-A do C. P. Civil, e não de um despacho judicial que notificou o Réu para aquele efeito (já depois de decorrido o aludido prazo), pois tal despacho não tem apoio na lei processual civil, sendo, assim, irrelevante para aferir de tempestividade de resposta.
II - Tendo a resposta do Réu, referida em 1, tido influência na decisão da reclamação contra a base instrutória, procede o recurso de agravo em relação ao despacho judicial que desatendeu a arguição de extemporaneidade da aludida Resposta.
III - O Código do Processo Civil não limita a perícia ao exame a pessoas ou a coisas, podendo a prova pericial reportar-se à percepção ou à apreciação de factos por meio de peritos.
Essencial, em princípio, para que haja perícia é que a percepção desses factos assente sobre conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, seja qual for a natureza desses conhecimentos.
IV - É, assim, ilegal, o despacho judicial que indeferiu o requerimento de perícia em relação a determinados factos, alguns dos quais correspondentes a quesitos da base instrutória, com o argumento de que a “perícia tem sempre um objecto para ser examinado, inspeccionado, etc”, ou seja, que era essencial a existência de um objecto físico para poder ser admitida a perícia.
Nº Convencional:JSTA00064895
Nº do Documento:SA1200803120745
Data de Entrada:09/17/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART229-A ART260-A ART568 ART576 ART577 ART578.
CCIV66 ART388 ART389.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC172/04 DE 2005/06/21.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS A ACÇÃO DECLARATIVA COMUM À LUZ DO CÓDIGO REVISTO PAG262.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG560-562.
Aditamento: