Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01807/03
Data do Acordão:09/29/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
NOTIFICAÇÃO.
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Sumário:I - A publicação de acto administrativo, mesmo obrigatória, não dispensa a respectiva notificação aos interessados.
II - O prazo de interposição de recurso contencioso de acto expresso sujeito a notificação e publicação obrigatórias conta-se a partir do último destes actos de notificação.
III - Só a intervenção do interessado no procedimento que revela perfeito conhecimento do conteúdo do acto em causa dispensa a notificação do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00060829
Nº do Documento:SA12004092901807
Data de Entrada:11/11/2003
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE GONDOMAR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART91.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART29 ART36 N3.
CPC96 ART668.
CONST2001 ART268 N4.
CPA91 ART67 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46185 DE 2000/10/03.; AC STA PROC48132 DE 2003/11/25.; AC TC N489/97 DE 1997/07/02 IN DR IIS DE 1997/10/18.
Aditamento: