Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01070/11
Data do Acordão:04/19/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, quando está em causa controvérsia reportada à determinação dos poderes de cognição do tribunal de apelação e à limitação do objecto do recurso aos vícios concretamente impugnados, questionando-se a aplicação do disposto nos arts. 684º e 684º-A do CPC, ou o seu afastamento pelo art. 149º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P14034
Nº do Documento:SA12012041901070
Recorrente:A......, SA
Recorrido 1:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: