Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01070/11 |
| Data do Acordão: | 04/19/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, quando está em causa controvérsia reportada à determinação dos poderes de cognição do tribunal de apelação e à limitação do objecto do recurso aos vícios concretamente impugnados, questionando-se a aplicação do disposto nos arts. 684º e 684º-A do CPC, ou o seu afastamento pelo art. 149º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14034 |
| Nº do Documento: | SA12012041901070 |
| Recorrente: | A......, SA |
| Recorrido 1: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |