Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014138 |
| Data do Acordão: | 04/09/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CASO RESOLVIDO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FALTA DE OBJECTO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Consolidado na ordem juridica um acto administrativo, como "caso decidido", não ha o dever legal de decidir petição posterior sobre a materia que integre o objecto daquele acto. II - Não se verificando o indeferimento tacito impugnado, o recurso carece de objecto e deve ser rejeitado, sendo, em tal caso, irrelevante, para o efeito, a prolação de posterior despacho expresso de indeferimento da mencionada petição. III - Aquele despacho expresso so pode ampliar o objecto do recurso quando efectivamente se verifique o impugnado indeferimento tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00007323 |
| Nº do Documento: | SA119810409014138 |
| Data de Entrada: | 01/08/1980 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , ARNALDO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1900 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 N1. RSTA57 ART61. DL 48792 DE 1968/12/24 ART2 ART8. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N2 ART56. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A. DL 106/78 DE 1978/05/24. DL 3/80 DE 1980/02/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG544. |