Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014138
Data do Acordão:04/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CASO RESOLVIDO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
FALTA DE OBJECTO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Consolidado na ordem juridica um acto administrativo, como "caso decidido", não ha o dever legal de decidir petição posterior sobre a materia que integre o objecto daquele acto.
II - Não se verificando o indeferimento tacito impugnado, o recurso carece de objecto e deve ser rejeitado, sendo, em tal caso, irrelevante, para o efeito, a prolação de posterior despacho expresso de indeferimento da mencionada petição.
III - Aquele despacho expresso so pode ampliar o objecto do recurso quando efectivamente se verifique o impugnado indeferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00007323
Nº do Documento:SA119810409014138
Data de Entrada:01/08/1980
Recorrente:VASCONCELOS , ARNALDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1900
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 N1.
RSTA57 ART61.
DL 48792 DE 1968/12/24 ART2 ART8.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N2 ART56.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A.
DL 106/78 DE 1978/05/24.
DL 3/80 DE 1980/02/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG544.