Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037021 |
| Data do Acordão: | 06/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA FUNCIONÁRIO CONTRATADO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE PROVIMENTO ABERTURA DE CONCURSO TAREFEIRO |
| Sumário: | Nos termos do art. 6 do DL 409/91, de 17/10, o pessoal que à data da sua entrada em vigor se encontrasse contratado ao abrigo do artigo do art. 44 do DL 247/87 tem direito a ser considerado contratado em regime de contrato administrativo de provimento, desde que tenha 3 anos de exercício de funções a qualquer título, ou mesmo sem título jurídico válido, no período não abrangido pelo contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00045780 |
| Nº do Documento: | SA119960604037021 |
| Data de Entrada: | 02/07/1995 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE CERVEIRA |
| Recorrido 1: | MARINHO , JOÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/91 DE 1991/10/17 ART6 N2 ART5-A N2 N4 N5. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44. |