Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037021
Data do Acordão:06/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
FUNCIONÁRIO CONTRATADO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PROVIMENTO
ABERTURA DE CONCURSO
TAREFEIRO
Sumário:Nos termos do art. 6 do DL 409/91, de 17/10, o pessoal que à data da sua entrada em vigor se encontrasse contratado ao abrigo do artigo do art. 44 do DL 247/87 tem direito a ser considerado contratado em regime de contrato administrativo de provimento, desde que tenha
3 anos de exercício de funções a qualquer título, ou mesmo sem título jurídico válido, no período não abrangido pelo contrato.
Nº Convencional:JSTA00045780
Nº do Documento:SA119960604037021
Data de Entrada:02/07/1995
Recorrente:PRES DA CM DE VILA NOVA DE CERVEIRA
Recorrido 1:MARINHO , JOÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/91 DE 1991/10/17 ART6 N2 ART5-A N2 N4 N5.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44.