Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016377 |
| Data do Acordão: | 10/20/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS SOCIEDADE POR QUOTAS QUOTA SOCIAL LICENÇA DE EXPLORAÇÃO AUTOMÓVEIS TRANSMISSÃO ONEROSA TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS ACTIVO IMOBILIZADO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 1, n. 2 do Código do Imposto de Mais-Valias, está sujeita a este imposto a transmissão de bens do activo imobilizado de uma empresa individual, constituídos por automóveis ligeiros de aluguer e respectivas licenças, para o preenchimento de uma quota social atribuída ao dono dessa empresa numa sociedade que este constituiu com outras empresas a fim de frustrar a proibição de transmissão dessas licenças estabelecida pelo Decreto-Lei n. 47329, de 22 de Novembro de 1966. |
| Nº Convencional: | JSTA00017130 |
| Nº do Documento: | SA219711020016377 |
| Data de Entrada: | 01/08/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | NEVES , CARLOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 529 |
| Referência Publicação 1: | AD N120 ANOX PAG1698 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / MAIS VALIAS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N2. CCI63 ART25 PAR2. DL 47329 DE 1966/11/22 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/07/30. |