Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016377
Data do Acordão:10/20/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
SOCIEDADE POR QUOTAS
QUOTA SOCIAL
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
AUTOMÓVEIS
TRANSMISSÃO ONEROSA
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
ACTIVO IMOBILIZADO
Sumário:Nos termos do artigo 1, n. 2 do Código do Imposto de Mais-Valias, está sujeita a este imposto a transmissão de bens do activo imobilizado de uma empresa individual, constituídos por automóveis ligeiros de aluguer e respectivas licenças, para o preenchimento de uma quota social atribuída ao dono dessa empresa numa sociedade que este constituiu com outras empresas a fim de frustrar a proibição de transmissão dessas licenças estabelecida pelo Decreto-Lei n. 47329, de 22 de Novembro de 1966.
Nº Convencional:JSTA00017130
Nº do Documento:SA219711020016377
Data de Entrada:01/08/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NEVES , CARLOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:529
Referência Publicação 1:AD N120 ANOX PAG1698
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / MAIS VALIAS.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N2.
CCI63 ART25 PAR2.
DL 47329 DE 1966/11/22 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/07/30.