Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035454 |
| Data do Acordão: | 07/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO CERTIDÃO NEGATIVA |
| Sumário: | Se, de acordo com o respectivo regime legal, o processo a que pertenceria o documento cuja passagem de certidão é requerida não se encontra no poder da entidade a quem tal requerimento foi dirigido, não está esta obrigada a passar certidão da inexistência de tal documento. |
| Nº Convencional: | JSTA00041642 |
| Nº do Documento: | SA119940727035454 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | TOMAZ , TOMAZ |
| Recorrido 1: | PRES DA JF DE MONTE REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 251/92 DE 1992/11/12 ART69 ART72 ART73 ART74 ART77. CPC67 ART668 C D. LPTA85 ART82. CPA91 ART62 ART63. |