Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035454
Data do Acordão:07/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CERTIDÃO NEGATIVA
Sumário:Se, de acordo com o respectivo regime legal, o processo a que pertenceria o documento cuja passagem de certidão é requerida não se encontra no poder da entidade a quem tal requerimento foi dirigido, não está esta obrigada a passar certidão da inexistência de tal documento.
Nº Convencional:JSTA00041642
Nº do Documento:SA119940727035454
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:TOMAZ , TOMAZ
Recorrido 1:PRES DA JF DE MONTE REAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 251/92 DE 1992/11/12 ART69 ART72 ART73 ART74 ART77.
CPC67 ART668 C D.
LPTA85 ART82.
CPA91 ART62 ART63.