Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027126
Data do Acordão:07/12/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:I - Pressuposto legal da oposição de julgados e a diversidade de interpretação e aplicação da mesma regra de direito ante analoga situação de facto.
II - Assim, não ha oposição de julgados se no acordão recorrido se concluiu pela inexistencia de prejuizo de dificil reparação - alinea a), n. 1, do artigo 76 da LPTA
- para a Cooperativa Agricola requerente da suspensão de eficacia, resultante da ablação no complexo rustico na posse desta, de um predio, com 80 hectares, e o unico com agua por, em sede de materia de facto, se ter considerado tal predio, indispensavel a exploração e subsistencia do efectivo pecuario, enquanto no acordão fundamento se concluiu pela inexistencia de tais danos face a amputação de uma parcela com metade da area do citado predio, destinada a pastagens durante tres meses por ano, salientando-se, por outro lado, apenas em tal aresto, que o prejuizo resultante da eventual venda do gado como consequencia da referida amputação era facilmente avaliavel e, por isso, insusceptivel de ser qualificado de irreparavel ou de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00031848
Nº do Documento:SAP19900712027126
Data de Entrada:11/14/1989
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA BOA ESPERANÇA DO LAVRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:481
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC27126-S - AC 1 SECÇÃO PROC25479-A.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART76 N1 A.