Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027126 |
| Data do Acordão: | 07/12/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Pressuposto legal da oposição de julgados e a diversidade de interpretação e aplicação da mesma regra de direito ante analoga situação de facto. II - Assim, não ha oposição de julgados se no acordão recorrido se concluiu pela inexistencia de prejuizo de dificil reparação - alinea a), n. 1, do artigo 76 da LPTA - para a Cooperativa Agricola requerente da suspensão de eficacia, resultante da ablação no complexo rustico na posse desta, de um predio, com 80 hectares, e o unico com agua por, em sede de materia de facto, se ter considerado tal predio, indispensavel a exploração e subsistencia do efectivo pecuario, enquanto no acordão fundamento se concluiu pela inexistencia de tais danos face a amputação de uma parcela com metade da area do citado predio, destinada a pastagens durante tres meses por ano, salientando-se, por outro lado, apenas em tal aresto, que o prejuizo resultante da eventual venda do gado como consequencia da referida amputação era facilmente avaliavel e, por isso, insusceptivel de ser qualificado de irreparavel ou de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00031848 |
| Nº do Documento: | SAP19900712027126 |
| Data de Entrada: | 11/14/1989 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA BOA ESPERANÇA DO LAVRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 481 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC27126-S - AC 1 SECÇÃO PROC25479-A. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART76 N1 A. |