Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0206/10
Data do Acordão:05/26/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ALEGAÇÃO DE FACTOS
CONFISSÃO
PROVA PERICIAL
LICENCIAMENTO DE OBRAS
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
Sumário:I - Se os vícios invalidantes do acto que licenciou uma obra pressupunham que ela se inseria numa das áreas que o PDM local qualificava como «de edifícios isolados», a petição de recurso devia enunciar os factos ou referir os documentos permissivos dessa qualificação.
II - A circunstância de, só nas alegações em 1.ª instância, a Administração ter negado tal qualificação não acarretou a confissão prevista no art. 840º do Código Administrativo.
III - Uma perícia, anormalmente realizada no processo, não permite suprir uma falta originária de alegação de factos.
IV - Ignorar-se se a zona a que respeitou o licenciamento da construção era uma «área de edifícios isolados» não significa que ela fosse uma «área de edifícios agrupados» - mesmo sabendo-se que tal zona tinha de se incluir numa dessas duas categorias.
V - Embora não se possa qualificar a «área», o PDM teria sido ofendido se os vícios procedessem perante qualquer uma das duas qualificações.
VI - Assim, e porque o tribunal conhece «ex officio» os vícios causais de nulidade, é ainda admissível encarar os vícios arguidos - e que a sentença julgou violadores do PDM - pela perspectiva de que a zona se incluía numa «área de edifícios agrupados».
VII - Mas se, por falta de alegação dos factos deles constitutivos, não se puder afirmar que os vícios existam caso a área seja «de edifícios agrupados», tem de se concluir que se não provou a correspondente ofensa do PDM nem a concomitante nulidade do licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00066444
Nº do Documento:SA1201005260206
Data de Entrada:03/17/2010
Recorrente:CM DE SETÚBAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B.
RGEU51 ART58.
LPTA85 ART36 N1 D ART24 A.
CCIV66 ART342 N1 ART352 ART371.
CPC96 ART516 ART264.
CADM40 ART840.
CPA91 ART134 N2.
Aditamento: