Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0206/10 |
| Data do Acordão: | 05/26/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ALEGAÇÃO DE FACTOS CONFISSÃO PROVA PERICIAL LICENCIAMENTO DE OBRAS PLANO DIRECTOR MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Se os vícios invalidantes do acto que licenciou uma obra pressupunham que ela se inseria numa das áreas que o PDM local qualificava como «de edifícios isolados», a petição de recurso devia enunciar os factos ou referir os documentos permissivos dessa qualificação. II - A circunstância de, só nas alegações em 1.ª instância, a Administração ter negado tal qualificação não acarretou a confissão prevista no art. 840º do Código Administrativo. III - Uma perícia, anormalmente realizada no processo, não permite suprir uma falta originária de alegação de factos. IV - Ignorar-se se a zona a que respeitou o licenciamento da construção era uma «área de edifícios isolados» não significa que ela fosse uma «área de edifícios agrupados» - mesmo sabendo-se que tal zona tinha de se incluir numa dessas duas categorias. V - Embora não se possa qualificar a «área», o PDM teria sido ofendido se os vícios procedessem perante qualquer uma das duas qualificações. VI - Assim, e porque o tribunal conhece «ex officio» os vícios causais de nulidade, é ainda admissível encarar os vícios arguidos - e que a sentença julgou violadores do PDM - pela perspectiva de que a zona se incluía numa «área de edifícios agrupados». VII - Mas se, por falta de alegação dos factos deles constitutivos, não se puder afirmar que os vícios existam caso a área seja «de edifícios agrupados», tem de se concluir que se não provou a correspondente ofensa do PDM nem a concomitante nulidade do licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00066444 |
| Nº do Documento: | SA1201005260206 |
| Data de Entrada: | 03/17/2010 |
| Recorrente: | CM DE SETÚBAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B. RGEU51 ART58. LPTA85 ART36 N1 D ART24 A. CCIV66 ART342 N1 ART352 ART371. CPC96 ART516 ART264. CADM40 ART840. CPA91 ART134 N2. |
| Aditamento: | |