Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021630
Data do Acordão:06/17/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
QUESTÃO DE DIREITO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Sumário:I - A determinação do sentido juridicamente relevante de uma declaração negocial, desde que não seja conhecida a intenção do declarante, é questão de direito do conhecimento deste tribunal.
II - Um tal sentido é o que o declaratário normal possa de deduzir, uma vez que colocado na posição do real declaratário (art. 236/1 do CCivil).
III - Tal asserção normativa foi recebida pelo § 2 do art. 1 do CIMV para determinar o sentido jurídico da declaração no título aquisitivo de terrenos para construção.
IV - A declaração da necessidade da compra de um prédio
à prossecução dos fins societários da sociedade adquirente cujo escopo é a indústria de construção e reparação de máquinas industriais, oficina mecânica e metalúrgica, reparação de automóveis e outras, importa, em juízo de normalidade, a afectação do terreno comprado à implantação de edifícios no solo, logo a tê-lo como terreno para construção.
Nº Convencional:JSTA00049674
Nº do Documento:SA219980617021630
Data de Entrada:03/19/1997
Recorrente:CASTRO , ANTONIO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CASTRO , ANTONIO - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CPC96 ART249.
CIMV65 ART1 N1 PAR2 ART45 PAR1.
CCIV66 ART236 N1.
CONST89 ART106 N2 ART168 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG165.
AC STJ DE 1975/12/12 IN BMJ N252 PAG144.
AC STJ DE 1978/01/26 IN BMJ N273 PAG272.
AC STA DE 1988/10/12 IN AP-DR DE 1989/11/30 PAG127.
AC STA PROC234 DE 1976/10/13.