Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028130 |
| Data do Acordão: | 06/29/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL PRÉDIO ARRENDAMENTO DENÚNCIA DE CONTRATO PROPRIEDADE MUNICIPAL AUTONOMIA LOCAL AUTORIZAÇÃO PRÉVIA AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL JUSTA INDEMNIZAÇÃO CASO JULGADO LIMITES DO CASO JULGADO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA |
| Sumário: | I - Com a entrada em vigor da C.R.P. de 1976 e a consagração do princípio da autonomia local, a autorização prévia da denúncia do contrato de arrendamento de prédios das autarquias pelo Ministro da Administração Interna, exigida pelo art. 1 do Dec-Lei n. 45133, de 13/7/63, viola aquele princípio. II - A fixação legal de indemnização pela denúncia do contrato, em função das rendas pagas, não viola o princípio da justa indemnização consagrado no art. 62, n. 2 da C.R.P.. III - O caso julgado apenas abrange a decisão dada ao litígio sobre a relação material controvertida e não os fundamentos sobre que não houve decisão expressa. IV - Assim, o facto de os considerandos de uma sentença se referir que o acto está fundamentado sem que haja decisão expressa sobre tal vício, não constitui caso julgado. V - É meramente conclusiva, carecendo de fundamentação de facto, a deliberação camarária que ordena o despejo de um prédio, propriedade do município, alegando "absoluta necessidade de utilização das instalações", sem concretizar factualmente esse juízo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042468 |
| Nº do Documento: | SA119950629028130 |
| Data de Entrada: | 02/20/1990 |
| Recorrente: | FERRAGENS DE OEIRAS LDA - CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | FERRAGENS DE OEIRAS LDA - CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. DIR CONST - PODER LOC. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART9 N2. DL 45133 DE 1963/07/13 ART1. CONST76 ART6 ART62 N2 ART237. DL 23465 DE 1934/01/18 ART6. CCIV66 ART1273. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Aditamento: | Consubstanciando a expropriação uma privação forçada do direito de propriedade - constitucionalmente garantida - justifica-se a fixação legal do curto prazo de 2 anos para que a Administração prossiga o fim visado pela expropriação sob pena de caducidade da declaração de utilidade pública. |