Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01844/09.3BELRS |
| Data do Acordão: | 01/11/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | REVISTA JUROS INDEMNIZATÓRIOS RETENÇÃO NA FONTE RECLAMAÇÃO GRACIOSA TERMO INICIAL |
| Sumário: | «Em caso de retenção na fonte e havendo lugar a impugnação administrativa do acto tributário em causa (v.g. reclamação graciosa), o erro passa a ser imputável à A. Fiscal depois de operar o indeferimento do mesmo procedimento gracioso, efectivo ou presumido, funcionando tal data como termo inicial para cômputo dos juros indemnizatórios a pagar ao sujeito passivo, nos termos do artº.43, nºs.1 e 3, da L.G.T.» |
| Nº Convencional: | JSTA00071636 |
| Nº do Documento: | SA22023011101844/09 |
| Data de Entrada: | 04/22/2021 |
| Recorrente: | A......BV |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ARTS. 43.º e 57.º LGT |
| Aditamento: | |