Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01844/09.3BELRS
Data do Acordão:01/11/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:REVISTA
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
RETENÇÃO NA FONTE
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
TERMO INICIAL
Sumário:«Em caso de retenção na fonte e havendo lugar a impugnação administrativa do acto tributário em causa (v.g. reclamação graciosa), o erro passa a ser imputável à A. Fiscal depois de operar o indeferimento do mesmo procedimento gracioso, efectivo ou presumido, funcionando tal data como termo inicial para cômputo dos juros indemnizatórios a pagar ao sujeito passivo, nos termos do artº.43, nºs.1 e 3, da L.G.T.»
Nº Convencional:JSTA00071636
Nº do Documento:SA22023011101844/09
Data de Entrada:04/22/2021
Recorrente:A......BV
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTS. 43.º e 57.º LGT
Aditamento: