Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0256/04 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CASO JULGADO PENAL. PRESUNÇÃO LEGAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. |
| Sumário: | I - Fora do caso previsto no art. 84.º do Código de Processo Penal, as decisões transitadas em julgado proferidas em processos criminais não constituem mais do que presunções ilidíveis em acções de natureza cível em que se discuta a existência de responsabilidade civil extracontratual derivada de factos cuja legalidade foi naqueles apreciada (arts. 674.º-A e 674.º-B do C.P.C.). II - Assim, uma decisão transitada em julgado, proferida num processo contra-ordenacional, declarando a ilegalidade da apreensão de um veículo, não obsta a que em processo em que é formulado um pedido de indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual derivada da ilegalidade dessa apreensão o Réu possa discutir a legalidade dessa apreensão e produzir prova sobre todos os pressupostos da responsabilidade, inclusivamente os factos que relevem para apreciar a ilicitude da apreensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00061018 |
| Nº do Documento: | SA1200404290256 |
| Data de Entrada: | 03/11/2004 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14 ART48-A. CPC96 ART674-A ART674-B. CPP87 ART84. CPC96 ART137 ART511. |
| Aditamento: | |