Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010498 |
| Data do Acordão: | 11/29/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO INCIDENCIA |
| Sumário: | I - Com as ressalvas nele indicadas, o n. 1 do art. 1 do C.I.M.V. fazia incidir o imposto sobre os terrenos para construção. II - O paragrafo 2 daquele art. 1 estabelecia que eram havidos como terrenos para construção os situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização ja aprovados e os assim declarados no titulo aquisitivo. III - Não se provando o condicionalismo previsto em II, antes se provando que a data da transmissão o terreno não se situava em zona urbanizada ou compreendido em plano de urbanização ja aprovado e que na escritura se declarou que o terreno não se destinava a construção urbana, afastada esta a incidencia prevista em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00024929 |
| Nº do Documento: | SA219891129010498 |
| Data de Entrada: | 02/08/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SALAZAR , MARIA E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1222 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 PAR2. |