Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010498
Data do Acordão:11/29/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
INCIDENCIA
Sumário:I - Com as ressalvas nele indicadas, o n. 1 do art. 1 do C.I.M.V. fazia incidir o imposto sobre os terrenos para construção.
II - O paragrafo 2 daquele art. 1 estabelecia que eram havidos como terrenos para construção os situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização ja aprovados e os assim declarados no titulo aquisitivo.
III - Não se provando o condicionalismo previsto em II, antes se provando que a data da transmissão o terreno não se situava em zona urbanizada ou compreendido em plano de urbanização ja aprovado e que na escritura se declarou que o terreno não se destinava a construção urbana, afastada esta a incidencia prevista em I.
Nº Convencional:JSTA00024929
Nº do Documento:SA219891129010498
Data de Entrada:02/08/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SALAZAR , MARIA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1222
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR2.