Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024613
Data do Acordão:01/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
AMNISTIA IMPROPRIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
RENUNCIA
Sumário:I - Operando a amnistia ope legis, deve o tribunal conhecer e "aplicar" a mesma no recurso contencioso anulatorio de actos administrativos que apliquem sanções disciplinares, com a consequente impossibilidade da lide, conducente a extinção da instancia - artigo 287 alinea e) do C.P.Civil - , sem custas.
II - O exercicio do direito a renuncia, prevista no artigo 9 da Lei 16/86 e aplicavel ao recurso contencioso, nada lhe obstaculizando a chamada amnistia impropria, nem o artigo 48 da L.P.T.A. ou o n. 4 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar, com relação aos efeitos ja produzidos pela punição disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00018934
Nº do Documento:SA119890119024613
Data de Entrada:01/06/1987
Recorrente:FRESCATA , OFELIO
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:444
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/02/06.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
EDF79 ART11 N3.
CP82 ART126 N1.
CPCI63 ART112 PARUNICO ART115 B.
EDF84 ART11 N4 ART13 N3 ART22.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.
LPTA85 ART48.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD EE FF ART9 ART13 - ART15 ART16.
CPP87 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22491 DE 1987/10/06.
AC STA PROC20142 DE 1987/05/07.