Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018395
Data do Acordão:10/03/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
AREA DE RESERVA
PROPRIETARIO DE RAIZ
DIREITO REAL MENOR
ARRENDAMENTO
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
USUFRUTO
Sumário:I - Os limites das "reservas" atribuidas aos proprietarios e aos titulares de direitos reais menores e de arrendamento sobre predios expropriados, no regime da reforma agraria, não são necessariamente coincidentes, dependendo a area sobre a qual incide cada um daqueles direitos dos requisitos exigidos pelos artigos 23 e seguintes da Lei n. 77/77, conforme as circunstancias de cada caso.
II - O artigo 27, n. 1, da Lei n. 77/77, bem como o artigo 31 do Decreto-Lei n. 81/78 (sobreposição), reportando-se ao caso de, relativamente a area sobre que incide a reserva do proprietario, incidirem simultaneamante os outros direitos reais menores e de arrendamento a que tambem se refere o artigo 30 do citado Decreto-Lei n. 81/78.
III - O artigo 37, n. 2, da Lei n. 77/77 reporta-se ao caso de os direitos reais menores e o direito de rendeiro incidirem sobre area sobrante, tambem expropriada, em relação aquela sobre a qual incide o direito de reserva do proprietario.
Nº Convencional:JSTA00030398
Nº do Documento:SAP19891003018395
Data de Entrada:12/09/1987
Recorrente:UCP AGRICOLA D NUNO ALVARES PEREIRA SCARL
Recorrido 1:MINAPA - FERNANDES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:835
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 ART35 ART37 N3 ART38 ART47 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART30 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15259 DE 1982/02/04.
AC STA DE 1986/05/22 IN BMJ N358 PAG318.
Referência a Pareceres:P PGR N106/80 DE 1980/06/24 IN BMJ N303 PAG91.
P PGR N185/80 DE 1980/12/18 IN BMJ N311 PAG97.