Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042679 |
| Data do Acordão: | 12/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INDEFERIMENTO EXPRESSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS |
| Sumário: | É da competência dos Tribunais Fiscais Aduaneiros, nos termos da alínea a) do n. 1 do art. 68 do ETAF a apreciação de recurso do despacho do Subdirector- Geral das Alfândegas que indeferiu o requerimento de isenção de Imposto Automóvel na importação de um veículo automóvel. |
| Nº Convencional: | JSTA00049144 |
| Nº do Documento: | SA119971202042679 |
| Data de Entrada: | 07/15/1997 |
| Recorrente: | GOULART , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART68 N1 A. DL 471/88 DE 1988/12/22 ART1. |