Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042679
Data do Acordão:12/02/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INDEFERIMENTO EXPRESSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
Sumário:É da competência dos Tribunais Fiscais Aduaneiros, nos termos da alínea a) do n. 1 do art. 68 do ETAF a apreciação de recurso do despacho do Subdirector-
Geral das Alfândegas que indeferiu o requerimento de isenção de Imposto Automóvel na importação de um veículo automóvel.
Nº Convencional:JSTA00049144
Nº do Documento:SA119971202042679
Data de Entrada:07/15/1997
Recorrente:GOULART , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART68 N1 A.
DL 471/88 DE 1988/12/22 ART1.