Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029154
Data do Acordão:01/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:ARSENAL DO ALFEITE
HORÁRIO DE TRABALHO
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
COMPETÊNCIA
ADMINISTRADOR
Sumário:I - Interpretação do artigo 61 do Regulamento do Arsenal do Alfeite, aprovado pelo Decreto 31873, de 27/01/42, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 58/72, de 18 de Fevereiro.
II - Não diz a Lei, em concreto, qual o horário de trabalho do pessoal do AA.
III - Nem diz quais os serviços que têm de funcionar paralelamente com as oficinas.
IV - Assim, tal definição compete à Administração do
AA, no exercício de um poder discricionário, uma vez que só ela sabe e tem competência para melhor gerir o estabelecimento, com vista ao seu funcionamento e rendimento plenos.
Nº Convencional:JSTA00039203
Nº do Documento:SA119940127029154
Data de Entrada:02/05/1991
Recorrente:BERNARDINO , AMERICO E OUTRO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEMA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:DL 187/88 DE 1988/05/27 ART20 N1 A ART23 N1 B.
D 31873 DE 1942/01/27 NA REDACÇÃO DO DL 58/72 DE 1972/02/18 ART61 B.