Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029154 |
| Data do Acordão: | 01/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | ARSENAL DO ALFEITE HORÁRIO DE TRABALHO COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA COMPETÊNCIA ADMINISTRADOR |
| Sumário: | I - Interpretação do artigo 61 do Regulamento do Arsenal do Alfeite, aprovado pelo Decreto 31873, de 27/01/42, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 58/72, de 18 de Fevereiro. II - Não diz a Lei, em concreto, qual o horário de trabalho do pessoal do AA. III - Nem diz quais os serviços que têm de funcionar paralelamente com as oficinas. IV - Assim, tal definição compete à Administração do AA, no exercício de um poder discricionário, uma vez que só ela sabe e tem competência para melhor gerir o estabelecimento, com vista ao seu funcionamento e rendimento plenos. |
| Nº Convencional: | JSTA00039203 |
| Nº do Documento: | SA119940127029154 |
| Data de Entrada: | 02/05/1991 |
| Recorrente: | BERNARDINO , AMERICO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CEMA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | DL 187/88 DE 1988/05/27 ART20 N1 A ART23 N1 B. D 31873 DE 1942/01/27 NA REDACÇÃO DO DL 58/72 DE 1972/02/18 ART61 B. |