Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002609 |
| Data do Acordão: | 04/04/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO FACTO SUPERVENIENTE FACTO MODIFICATIVO FACTO EXTINTIVO CONTRA-ACÇÃO |
| Sumário: | I - Entre os fundamentos em que pode basear-se a oposição a execução fiscal indica-se, na alinea g) do artigo 176 do CPCI, "outro fundamento a provar apenas por documento", etc. II - Mas esse fundamento a provar apenas por documento ha-de ser um facto extintivo ou modificativo, segundo o direito material, isto e, tendente a alterar os efeitos do titulo e da acção executiva [cf. o paralelo do artigo 813, alinea h), do CPC]. III - Não constitui facto superveniente (hoc sensu) a comunicação ou notificação feita pelo director-geral das Contribuições e Impostos a executada, em execução para a cobrança de importancia proveniente de taxa de ligação a rede geral de esgotos, de que fora autorizada a segunda avaliação do predio a que aquela taxa diz respeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00003902 |
| Nº do Documento: | SA219840404002609 |
| Data de Entrada: | 07/15/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA MUNICIPAL |
| Recorrido 1: | COMP INDUSTRIAL DE PORTUGAL E COLONIAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 290 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART175 B PAR2 ART176 G ART181 A B. CPC67 ART181 PARUNICO ART813 H. DL 192/73 DE 1973/04/30 ART36 B. |
| Aditamento: | |