Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001175 |
| Data do Acordão: | 06/07/1962 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO POR DEVER DE OFICIO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL ONUS DE ALEGAÇÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS |
| Sumário: | I - Recorrendo o Ministerio Publico por "dever de oficio" -obediencia a instruções superiores-, esta dispensado de produzir alegações. A falta destas não obsta, pois, ao conhecimento do recurso. II - Sendo este interposto para o tribunal pleno, e vedado a este tribunal, ao conhecer do recurso, o acesso a censura da materia de facto. III - O recurso para o pleno tem a natureza de recurso de "revista", não podendo nele conhecer-se de erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa, salvo o caso de violação de lei substantiva ou adjectiva (artigo 26, alinea b), da Lei Organica, ou o do artigo 722, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil), expressamente admitido no recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA00000596 |
| Nº do Documento: | SAP19620607001175 |
| Data de Entrada: | 06/24/1960 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | EMP INDUSTRIAL REPENICADO E BENGALA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIV |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 11 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N10 ANOI PAG1349 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5349. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART690 N5 ART722 PAR2. CPC39 ART722 PAR2. LOSTA56 ART26 B. DL 39634 DE 1954/05/05. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1216 DE 1961/07/26. AC STAP DE 1955/06/06 IN COL AC VVIII PAG208. AC STAP PROC1227 DE 1962/04/05. AC STAP PROC1084 DE 1960/03/10. |