Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001175
Data do Acordão:06/07/1962
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:RECURSO POR DEVER DE OFICIO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ONUS DE ALEGAÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
Sumário:I - Recorrendo o Ministerio Publico por "dever de oficio" -obediencia a instruções superiores-, esta dispensado de produzir alegações. A falta destas não obsta, pois, ao conhecimento do recurso.
II - Sendo este interposto para o tribunal pleno, e vedado a este tribunal, ao conhecer do recurso, o acesso a censura da materia de facto.
III - O recurso para o pleno tem a natureza de recurso de "revista", não podendo nele conhecer-se de erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa, salvo o caso de violação de lei substantiva ou adjectiva (artigo 26, alinea b), da Lei Organica, ou o do artigo 722, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil), expressamente admitido no recurso de revista.
Nº Convencional:JSTA00000596
Nº do Documento:SAP19620607001175
Data de Entrada:06/24/1960
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:EMP INDUSTRIAL REPENICADO E BENGALA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:11
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N10 ANOI PAG1349
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5349.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART690 N5 ART722 PAR2.
CPC39 ART722 PAR2.
LOSTA56 ART26 B.
DL 39634 DE 1954/05/05.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1216 DE 1961/07/26.
AC STAP DE 1955/06/06 IN COL AC VVIII PAG208.
AC STAP PROC1227 DE 1962/04/05.
AC STAP PROC1084 DE 1960/03/10.