Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009217
Data do Acordão:01/29/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
AUDIÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - E parte legitima o recorrente no recurso contencioso de anulação de um despacho que concede uma carreira de transportes colectivos a outrem, quando aquele, em data anterior ao despacho impugnado, requereu a concessão da mesma carreira.
II - Constitui vicio de forma, que torna anulavel o acto administrativo impugnado, a não audição de entidade que a lei impõe, mesmo quando essa entidade venha a ser extinta por disposição legal posterior.
Nº Convencional:JSTA00012893
Nº do Documento:SA119760129009217
Data de Entrada:04/27/1974
Recorrente:MANUEL MARTINS & SEBASTIÃO MARTINS LDA
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:124
Referência Publicação 1:AD N173 ANOXV PAG681
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1974/01/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP. DIR CORP.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART97 C PAR1.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART46 N1.
D 362/74 DE 1974/08/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG306 PAG1332.