Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009217 |
| Data do Acordão: | 01/29/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS AUDIÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO FORMALIDADE ESSENCIAL VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - E parte legitima o recorrente no recurso contencioso de anulação de um despacho que concede uma carreira de transportes colectivos a outrem, quando aquele, em data anterior ao despacho impugnado, requereu a concessão da mesma carreira. II - Constitui vicio de forma, que torna anulavel o acto administrativo impugnado, a não audição de entidade que a lei impõe, mesmo quando essa entidade venha a ser extinta por disposição legal posterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00012893 |
| Nº do Documento: | SA119760129009217 |
| Data de Entrada: | 04/27/1974 |
| Recorrente: | MANUEL MARTINS & SEBASTIÃO MARTINS LDA |
| Recorrido 1: | SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 124 |
| Referência Publicação 1: | AD N173 ANOXV PAG681 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1974/01/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. DIR CORP. |
| Legislação Nacional: | D 37272 DE 1948/12/31 ART97 C PAR1. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART46 N1. D 362/74 DE 1974/08/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG306 PAG1332. |