Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004442
Data do Acordão:12/07/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
VIGENCIA DAS LEIS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
RECURSO OBRIGATORIO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
DESPACHO DO RELATOR
REJEIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECURSO JURISDICIONAL
IMPOSTO DIRECTO
PRIVILEGIO IMOBILIARIO
Sumário:I - Não desencadeia o mecanismo do recurso obrigatorio a contrariedade por decisão judicial da posição assumida pelo representante da Fazenda Publica apos 1 de Outubro de 1985, data da entrada em vigor da Lei de Processo.
II - O despacho de rejeição de creditos, uma vez que pode causar prejuizo ao reclamante, carece de ser-lhe notificado, ate para este contra ele poder reagir.
III - A omissão da notificação do nomeado despacho integra nulidade secundaria, devendo ser arguida a partir do momento em que dela se tomou conhecimento, em regra mediante reclamação para o proprio tribunal.
IV - Porem, se a nulidade se mostra coberta por uma decisão judicial, então o meio proprio para a arguir e o recurso, a interpor e transitar como qualquer outro do mesmo tipo.
V - Os impostos directos so gozam de privilegio imobiliario desde que inscritos para cobrança no ano da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores.
Nº Convencional:JSTA00022679
Nº do Documento:SA219881207004442
Data de Entrada:02/05/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MOURA , DAMIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1451
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 45006 DE 1963/04/24 ART48 ART49 ART50 ART51 ART53 ART54 ART55 ART56.
CPCI63 ART78 F ART228 N1 N2 ART230 ART256.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART8 N1.
CCIV66 ART8 N3 ART736 N1.
CPC67 ART193 ART194 ART199 ART200 ART201 N1 ART204 ART205 N1 ART206 ART229 N2 ART474 ART483 ART771 F ART813 E ART865 N1 ART866 N1 ART868.
ETAF84 ART69 ART70 ART72 ART73.
LPTA85.
LOMP86.
L 39/88 DE 1988/07/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4735 DE 1988/04/27.
AC STA IN AD N312 PAG1564.
AC STA PROC4128 DE 1987/02/11.
AC STA PROC3970 DE 1987/07/03.
AC STA PROC4139 DE 1987/10/07.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG508.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO.
MANUAL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG183.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG52.