Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01286/19.2BELRA
Data do Acordão:10/15/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir a revista quando está em causa saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se mostra preenchido o requisito do fumus boni juris de que o n.º 1 do art. 120.º do CPTA faz depender a concessão da providência, por não se suscitarem questões de alcance geral da tutela cautelar e a matéria em questão, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, mostrar-se apreciada em duas instâncias de forma concordante e a mesma será objeto de um novo ciclo de decisões no processo principal.
Nº Convencional:JSTA000P26549
Nº do Documento:SA12020101501286/19
Data de Entrada:10/02/2020
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA)
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: