Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0657/15
Data do Acordão:12/03/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
Sumário:I - A exclusão de uma proposta por violação do disposto na alínea f) do nº2 do artigo 70º apenas se reporta a direitos e deveres que tenham a sua própria causa e dimensão jurídica no contrato a celebrar e não em qualquer outro título.
II - O facto de uma proposta refletir um preço que implicaria um custo inferior aos custos que derivam da aplicação de uma série de leis do trabalho não implica que, face ao teor da proposta, a entidade adjudicatária não vá cumprir qualquer legislação vigente e nomeadamente a referida legislação de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00069454
Nº do Documento:SA1201512030657
Data de Entrada:08/27/2015
Recorrente:A....,. S.A.
Recorrido 1:PARQUE ESCOLAR, EPE E B....., S.A.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS DE 2015/01/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST05 ART61.
CCP ART70 N2 A F G ART71 N1 N3 ART112 ART115 N3 ART129 ART259 ART266 ART284 N1 N2.
DL 143/10 DE 2010/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0912/12 DE 2013/02/14.; AC TCAS PROC09611/12 DE 2013/02/07.
Aditamento: